Código de Ética e Conduta

10. BRINDES, PRESENTESE ENTRETENIMENTO

A oferta ou aceitação de brindes, presentes, representações ou hospitalidade pode ser vista como uma prática comum na condução de negócios e importante para manter boas relações institucionais e/ou comerciais.

No entanto, a oferta de tais itens pode influenciar (ou dar a aparência de influenciar) decisões. Da mesma forma, o seu recebimento por parte dos colaboradores da GEOPAR pode afetar a imparcialidade de decisões ou gerar a aparência de conflito de interesses. Por essa razão, é preciso ter cautela para que esse tipo de prática não gere expectativa de favorecimento ou de alguma influência na tomada de decisão.

O conceito de brinde, presente, entretenimento ou hospitalidade deve ser interpretado de forma ampla e inclui qualquer item (tangível ou intangível) que tenha valor ou que possa gerar um benefício ou vantagem ao receptor. Incluem (sem limitação) dinheiro (ou equivalentes, como cartão-presente ou vales), objetos de valor, bens ou serviços, presentes, viagens, ingressos, entretenimento, promessa ou oferta de emprego inclusive para terceiros, descontos ou condições comerciais não disponíveis ao público em geral, informações privilegiadas, entre outros).

Presentes, representações, hospitalidade ou entretenimento são permitidos, desde que não tenham a intenção de influenciar decisões, sejam proporcionais e estejam em total aderência a este Código, bem como a legislação e regulamentação vigentes no país. Em caso de dúvida, o Colaborador deve reportar ao Canal de Ética e declarar o recebimento ou a intenção de oferecer qualquer dos referidos itens.

É expressamente proibido:

  • Aceitar e/ou oferecer benefícios que possam influenciar (ou gerar a expectativa de influenciar) processos de tomada de decisão;
  • Aceitar e/ou oferecer benefícios cujo valor seja superior ao estabelecido em anexo;
  • Aceitar e/ou oferecer como presente dinheiro ou equivalente, independentemente da quantia;
  • Aceitar ou oferecer hospedagens sem caráter profissional;
  • Aceitar ou oferecer brindes e presentes em local que não seja de trabalho;• Oferecer/receber presentes, hospitalidade ou entretenimento direcionado a familiares;
  • Oferecer/receber presentes, hospitalidade, entretenimento ou qualquer outro benefício para agentes públicos ou pessoas a ele relacionadas.

É permitido ao Colaborador aceitar pagamento de viagens e hospitalidade para participar de palestras, congressos e outros eventos técnicos ou comerciais, desde que a participação seja aprovada formalmente por um diretor da GEOPAR, a viagem não tenha vínculo com qualquer pretensão de favorecimento, não exponha o Colaborador a uma situação de conflito de interesses, e a hospitalidade não se estenda a pessoas vinculadas ao Colaborador.

Todas as despesas incorridas pela GEOPAR, relacionadas a brindes, presentes, entretenimento ou hospitalidade por ela oferecidos devem ser realizados em estrita observância a esse Código, à lei e lançadas nos registros contábeis da GEOPAR.

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