Código de Ética e Conduta

12. TRANSAÇÕESCOM PARTES RELACIONADAS

As operações da GEOPAR devem observar padrões de mercado e condições comprovadamente comutativas, de forma a assegurar o melhor interesse da GEOPAR.

Para os fins deste Código, entende-se como partes relacionadas da GEOPAR seus acionistas, administradores e empregados, ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro de tais sujeitos, bem como a pessoa jurídica da qual tais sujeitos, seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, salvo na hipótese de participação no capital social de companhias abertas.

Em situações de conflito de interesses, o Colaborador deverá comunicar a situação de conflito, tornando-se impedido de intervir na operação. Caso algum Colaborador possa ter um potencial ganho privado decorrente de um ato no qual ele tenha influência e não manifeste seu conflito de interesse, qualquer outro Colaborador, que tenha conhecimento da situação, deverá fazê-lo.

Todas as transações com partes relacionadas deverão ser avaliadas pela Diretoria, que emitirá uma opinião a respeito das condições comutativas e sobre o atendimento ao interesse do Grupo, considerando os critérios de comutatividade, resultado do processo competitivo (se for o caso), justificativas para a conclusão da operação e eventuais riscos reputacionais envolvidos.

Os Colaboradores e as áreas envolvidas na transação deverão garantir que todas as informações correlatas e necessárias para esta avaliação sejam fornecidas e a pessoa em conflito de interesse deverá declarar-se impedida de participar de qualquer etapa da transação.

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