Código de Ética e Conduta
14. PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS
Prezamos pela livre concorrência, repudiando práticas que restrinjam o comércio e acarretam a formação de cartel ou a manipulação do mercado mediante o exercício de posição dominante.
Desta forma, os Colaboradores devem adotar condutas que respeitem os princípios descritos neste capítulo, abstendo-se de:
- Combinar com concorrente o preço de bens e serviços e limitações na quantidade e frequência da prestação de serviços;
- Promover e/ou adotar condutas comerciais concentradas ou uniformes com concorrentes;
- Segmentar um mercado de serviços e distribuir clientes entre os concorrentes;
- Participar de discussões ou processos para influenciar ou fraudar concorrências ou licitações;
- Disponibilizar aos concorrentes, direta ou indiretamente, sem a devida autorização escrita dos representantes legais da GEOPAR, informações comercialmente sensíveis, como preços e políticas de descontos e de aumentos e reduções de preços; lances em licitações; margens, lucros ou custos; territórios de atuação; estratégias comerciais e operacionais, bem como planos estratégicos e demais informações confidenciais;
- Comparecer em reuniões com concorrentes sem conhecimento da pauta, sem aprovação dos representantes da GEOPAR e sem os devidos registros em ata, ainda que no âmbito de federações, associações e/ou sindicatos; • Participar de reuniões que tratem de tópicos comercialmente sensíveis;
- Envolver-se em discussões de caráter anticompetitivo;
- Trocar informações comercialmente sensíveis e confidenciais com concorrentes, ainda que no âmbito de federações, associações e sindicatos.
Ainda, em caso de dúvidas ou durante a negociação de acordos e contratos com outra empresa, concorrente ou não, que possam configurar concentração econômica (como contratos associativos; fusão; aquisições, incorporações etc.) ou que envolvam cláusulas de exclusividade, os colaboradores da GEOPAR devem consultar a Diretoria, para orientações adequadas.