Código de Ética e Conduta
16. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Na execução da respectiva função, os Colaboradores têm acesso a informações do Grupo – que podem assumir diferentes aspectos, incluindo dados armazenados em computadores ou em meios magnéticos, transmitidos em redes, impressos, e-mails e/ou conversas. Essas informações, em muitos casos, são estratégicas e confidenciais, devendo ficar sempre restritas ao Grupo.
Toda informação gerada ou adquirida pela GEOPAR é ativo de propriedade desta, independentemente de sua forma de apresentação ou de armazenamento, devendo ser preservadas sua integridade, confidencialidade e disponibilidade:
- Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais, na sua guarda ou transmissão;
- Confidencialidade: segurança de que o acesso à informação seja garantido somente às pessoas autorizadas;
- Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados e observados os processos de negócios da organização tenham acesso às suas informações sempre que necessário.
16.1 | O QUE SÃO INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS?
Informações confidenciais são aquelas informações a que o Colaborador tenha acesso em razão do cargo ou função desenvolvidos na GEOPAR e que não sejam de domínio público, incluindo:
- Informações técnicas sobre processos atuais ou futuros;
- Know-how;
- Planejamento de compras, lista de fornecedores e preços;
- Custo de produção ou ações estratégicas;
- Dados referentes a aquisições, fusões e novos projetos;
- Lista de clientes;
- Informações sobre os Colaboradores;
- Procedimentos, instruções técnicas, formulários ou quaisquer documentos elaborados internamente.
Desse modo, os Colaboradores devem utilizar as informações confidenciais exclusivamente para o desenvolvimento das atividades na GEOPAR e adotar todas as cautelas necessárias para impedir sua divulgação não autorizada, sendo vedada sua utilização para obtenção de ganhos pessoais de qualquer natureza ou para qualquer fim diverso do desenvolvimento de suas atividades no âmbito da GEOPAR.
Os contratos dos quais a GEOPAR seja parte devem prever cláusula de confidencialidade e os Colaboradores devem tomar os cuidados necessários para manter o sigilo das informações confidenciais a que tiverem acesso, em observância às disposições deste Código.
A obtenção de informações confidenciais de terceiros sem o devido respaldo legal é impróprio, antiético e pode colocar a GEOPAR em situação de risco, razão pela qual é vedada aos Colaboradores.
16.2 | PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A GEOPAR preza pelo tratamento dos Dados Pessoais coletados em estrita observância aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Para fins deste Código, consideram-se dados pessoais quaisquer informações relacionadas aos usuários e que nos permita identificá-los, sempre alinhados nas leis de Privacidade e Proteção de Dados, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/18 – LGPD.
A LGPD surge para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo e regulamenta o tratamento que é dado às informações colhidas por parte de empresas relacionadas às pessoas, nos meios físicos ou digitais, desde a coleta até a classificação, principalmente, o processamento, o armazenamento, a utilização, a transferência e exclusão desses dados, concretizando-se assim o entendimento e utilização, por completo, das práticas de tratamento dos Dados Pessoais dos usuários, de acordo com o previsto em lei.
Assim, conforme a Lei 13.709/18, art. 11, parágrafo II, o Grupo Geopar, não necessita de consentimento de seus titulares para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, exigidos por lei ao controlador.
Quanto ao compartilhamento de dados pessoais e/ou sensíveis com instituições de saúde e/ou benefícios, o consentimento é realizado através do documento de adesão do respectivo benefício, dando o consentimento para o compartilhamento da informação junto à prestadora do serviço.
16.3 | PROPRIEDADE INTELECTUAL
A GEOPAR estimula um ambiente inovador e criativo. Por meio da inovação, conseguimos aprimorar nossos processos e otimizar as nossas operações. O Colaborador deve ter ciência que o resultado do trabalho de natureza intelectual desenvolvido no contexto das atividades desenvolvidas na GEOPAR é um bem da GEOPAR e deve ser usado apenas no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito de suas empresas. É vedada a sua utilização para fins diversos ou a sua divulgação fora das hipóteses aqui previstas.
Ainda, devemos observar as normas aplicáveis aos direitos de propriedade industrial e intelectual dos produtos, softwares, processos, marcas e patentes – tanto internas, quantos dos clientes, parceiros e fornecedores.