Código de Ética e Conduta

17. DESCUMPRIMENTODO CÓDIGO

17.1   |   COMUNICAÇÃO

Se você acredita que suas ações ou de outros infringiram ou podem ter infringido as diretrizes deste Código, deve imediatamente informar ao Canal de Ética. Você pode, ainda, se necessário, relatar confidencialmente pelo mesmo canal suas preocupações sobre possíveis violações regulatórias, ambientais e de procedimentos.

O Colaborador que seguir essa orientação:

  • Será tratado com dignidade e respeito;
  • A comunicação será tratada de forma confidencial;
  • Suas preocupações e reclamações serão tratadas imparcialmente;
  • Se não forem resolvidas de imediato, o Colaborador será formalmente avisado.

Estimulamos o diálogo aberto, por isso, não haverá retaliações em quaisquer denúncias. Daremos a devida atenção às reclamações ou informações de qualquer natureza, envolvendo questões éticas.

17.2 |   MEDIDAS DISCIPLINARES

Qualquer descumprimento a este Código é relevante, considerado ato grave e pode resultar em ação disciplinar, alcançando inclusive a rescisão imediata do contrato de trabalho, se for o caso. Certas violações também podem resultar em procedimentos cíveis e/ou criminais. São exemplos de medidas disciplinares que, dependendo da conduta, gravidade, dos riscos envolvidos, da reincidência, dentro outros, resultará em:

  • Advertência oral;
  • Advertência escrita;
  • Retenção de cargo ou transferência para outra posição ou unidade
  • Suspensão;
  • Demissão sem justa causa (ou desligamento, conforme aplicável);
  • Demissão com justa causa.

Caso haja terceiros envolvidos em violações, estes também estarão sujeitos às penalidades previstas em seus respectivos contratos, como suspensão e encerramento contratual.

As medidas disciplinares serão definidas pelo [departamento de Recursos Humanos/Departamento/Comitê instituído para este fim].

Independentemente das medidas aqui previstas, a GEOPAR poderá adotar outras ações necessárias à interrupção das infrações detectadas.

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