Código de Ética e Conduta

5. AMBIENTE DE TRABALHO

As relações no ambiente de trabalho devem se pautar na cortesia, empatia, igualdade e respeito. Incentivamos o espírito de equipe, a lealdade, confiança e a busca por bons resultados. Nós prezamos pelo ambiente saudável de trabalho e pelo bom relacionamento interpessoal entre lideranças, empregados, estagiários, fornecedores, clientes e terceiros.

5.1   |   DIVERSIDADE E INCLUSÃO

Todas as pessoas devem ser respeitadas, independentemente de suas diferenças culturais ou ideológicas, deficiências, gênero, cor de pele, etnia, nacionalidade, origem, convicções políticas, crenças religiosas, idade, estado civil, condição de sindicalização, classe social, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra característica ou condição.

Não toleramos nenhuma forma de preconceito, discriminação, racismo, homofobia, assédio moral ou sexual, nem quaisquer situações de humilhação, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade ou constrangimento. Fazer piadas, intimidações, depreciações e retaliações são formas de discriminação que não são toleradas.

5.2   |   MERITOCRACIA

A meritocracia é inerente à cultura da GEOPAR. Reconhecemos o mérito de cada um e propiciamos igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, as competências e as contribuições de cada Colaborador.

A seleção de novos colaboradores observa a igualdade de oportunidades e o cumprimento da legislação vigente no país, garantindo que as avaliações dos candidatos sejam realizadas sem qualquer distinção ou discriminação em função de idade, deficiência, raça, origem, religião, opção sexual, sexo, ou qualquer outra característica, considerando a função a ser desempenhada. A GEOPAR prioriza o recrutamento interno e, em seguida, nas comunidades onde as suas unidades de negócio estejam inseridas.

5.3   |   POSTURA NO AMBIENTE DE TRABALHO

A postura profissional no ambiente de trabalho é fundamental para o desenvolvimento de bons relacionamentos internos e externos, bem como para contribuir com a boa reputação da GEOPAR. Por essa razão, devemos sempre atuar com respeito, cordialidade e honestidade, praticando os valores previstos neste Código cotidianamente.

Na GEOPAR, as seguintes regras e restrições devem ser observadas:

  1. Álcool e Drogas

É expressamente proibido distribuir, portar ou fazer uso de álcool, drogas, entorpecentes ou de qualquer substância ilegal no período em que estiver a serviço da GEOPAR ou em suas dependências, tanto na sede administrativa quanto nas unidades de negócio, nas áreas dos clientes, ou em situações que venham a comprometer a sua segurança, de terceiros ou a imagem da GEOPAR através da sua conduta pessoal. Os empregados cujos comportamentos e atitudes, julgamento ou desempenho estejam ou possam estar afetados pelo uso de drogas, álcool, entorpecentes ou qualquer outra substância não devem acessar as dependências da GEOPAR, as áreas de clientes nem desempenhar atividades de trabalho. Recomenda-se a não ingestão de bebida alcoólica 12 horas antes do início das suas atividades.

  1. Assuntos polêmicos

Com o objetivo de manter um ambiente de trabalho saudável, é necessário ter isenção e/ou cuidado na discussão de questões políticas, esportivas, religiosas e outros temas polêmicos. Portanto, uniformes de times, partidos políticos, ou qualquer outra forma de disseminação de ideologia, não são permitidos dentro nas dependências da GEOPAR.

  1. Vestuário

É essencial usar o bom senso e profissionalismo para se vestir no ambiente de trabalho, devendo os trajes serem condizentes com um ambiente de trabalho profissional e adequados à atividade a ser desempenhada. Não é permitido na GEOPAR, durante o trabalho, vestir uniformes ou camisas de times, camisas de partidos políticos ou com temática, regatas masculinas, roupas curtas ou decotadas, shorts, bermudas ou chinelos.

  1. Uso do celular

Os celulares, tablets e similares devem ser utilizados com consciência e bom senso durante a jornada de trabalho, de forma a não prejudicar as atividades profissionais.

Lembramos que em alguns locais, que são sinalizados, em razão da segurança da área e necessidade de concentração ao exercer a atividade, o seu uso é terminantemente proibido. Em caso de real necessidade ou ligação de emergência, o Colaborador deve interromper a atividade, informar ao seu superior, ou na ausência deste a um colega de trabalho, deslocar-se para uma área segura e com permissão para uso do aparelho, e então efetuar/atender a ligação.

  1. Comunicação

As comunicações internas devem ser feitas preferencialmente pelas ferramentas oficiais da empresa, dentro do horário de trabalho. Considere como meio de comunicação atual, o e-mail corporativo. Caso não possua, envie do seu e-mail pessoal para o líder imediato ou para o departamento de Recursos Humanos a solicitação do seu e-mail corporativo.

  1. Utilização de Recursos da Companhia

Bens, veículos, equipamentos e instalações da GEOPAR destinam-se ao uso em operações da GEOPAR, de forma que devemos preservá-los e protegê-los do uso não autorizado ou inadequado. A utilização indevida ou não autorizada fora das instalações da GEOPAR é considerada apropriação indébita. É proibido, ainda, a qualquer pessoa, fotografar e/ou realizar filmagens de bens e equipamentos da GEOPAR, do seu processo produtivo, ou extrair cópias de documentos da GEOPAR sem a devida autorização escrita da gerência.

  1. Imagem do Grupo

A divulgação de fotos das dependências do Grupo ou associadas à GEOPAR, bem como a utilização do seu nome ou marca, em qualquer meio (inclusive nas redes sociais) não devem ser feitas sem autorização escrita de um representante da GEOPAR. É exigido muito cuidado em relação ao conhecimento organizacional da GEOPAR, incluindo marca, patentes, direitos autorais e de propriedade industrial e intelectual etc. Adicionalmente, não é permitido se aproveitar do cargo que ocupa na GEOPAR para obter qualquer vantagem pessoal.

  1. H) Fraude

A GEOPAR assegura que incidentes envolvendo fraude, roubo ou qualquer ato ilegal praticado nas dependências das empresas do Grupo ou em suas unidades de negócio sejam rigorosamente investigados, relatados e, quando apropriado, encaminhados aos órgãos punitivos competentes.

Não toleramos quaisquer condutas que visem a obtenção de benefícios (para si, terceirou ou mesmo para a própria GEOPAR) por meio de fraude no exercício das suas funções. São exemplos:

  • Negligência intencional ou emprego equivocado dos procedimentos padrões da GEOPAR que resultem em custo para o próprio Grupo;
  • Qualquer ganho obtido através de uso indevido de autoridade outorgada pela GEOPAR ao Colaborador;
  • Falsificação de documento ou atestado médico;
  • Pagamentos de formas não oficiais e concessão de descontos indevidos;
  • Apoio ou envolvimento com outra pessoa em atos de contravenção previstos na legislação vigente;
  • Alteração de resultados, dados contábeis ou de clientes;
  • Retenção de qualquer informação relacionada a fraudes na GEOPAR, fornecedores ou clientes.
  1. I) Ameaças

Violência de qualquer natureza, envolvendo ameaças, comportamentos ameaçadores, intimidação, roubos ou qualquer conduta similar, não são tolerados. Portanto, qualquer ameaça ou preocupação quanto à segurança pessoal ou de outrem deve ser imediatamente comunicada ao Canal de Ética. O uso de qualquer tipo de arma (arma de fogo, arma branca etc.) é terminantemente proibido nas instalações da GEOPAR ou de clientes, salvo nos casos de pessoas envolvidas com a segurança patrimonial, quando devidamente autorizadas pela GEOPAR.

5.4  |   ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Promovemos um ambiente em que todos são tratados com respeito e empatia, em qualquer circunstância. Para tanto, assumimos o compromisso de não realizar e não permitir qualquer ato de assédio moral ou sexual nas relações de trabalho, a fim de impedir a criação de um ambiente hostil, intimidador ou ofensivo na GEOPAR.

O que é assédio moral?

São condutas reiteradas e habituais que expõem um indivíduo a um ambiente intimidador, hostil e humilhante, como:

  • Xingar e usar termos antiprofissionais e ofensivos;
  • Intimidar;
  • Ameaçar;
  • Ter atitudes abusivas, considerando o seu nível hierárquico;
  • Promover situações vexatórias;
  • Submeter a condições degradantes de trabalho;
  • Disseminar um conteúdo que possa ser considerado humilhante.

Assim, vai além da gestão rotineira, normal no dia a dia das organizações com níveis hierárquicos (como avaliações e feedbacks; aumento no volume das atividades; realocação do colaborados). Esta gestão é razoável e justifica-se pelo interesse da empresa.

O que é assédio sexual?

O assédio sexual caracteriza-se pelo constrangimento decorrente de insinuações – explícitas ou sutis – de caráter sexual, seja por meio de gestos, palavras, mensagens ou quaisquer outras interações. Visa a obtenção de vantagem ou favorecimento sexual. São exemplos:

  • Toques em regiões indevidas, gestos obscenos, entre outros;
  • Expressões verbais de cunho sexual, insinuações;
  • Comentários com conotação sexual;
  • Piadas e insultos relacionados a sexo;
  • Ameaçar ou influenciar com promessas para obter favores sexuais.

O que fazer?

O assédio, nas suas duas formas, é prática grave e que compromete as relações de trabalho e o ambiente, bem como pode gerar um impacto psicológico na vítima, com consequências profundas na sua vida.

Por isso, a GEOPAR não tolera assédio moral ou sexual ou a iniciação de qualquer abordagem neste sentido, incluindo condutas verbais sexualmente relacionadas. Condutas de assédio são vedadas e consideradas descumprimento a este Código.

O Colaborador que se sentir vítima desta situação deve comunicar o fato no Canal de Ética. A GEOPAR tomará todos os cuidados e diligências para a apuração e tomada de medidas necessárias, sem qualquer retaliação ao denunciante de boa-fé.

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